CONSULTA DE CRÉDITO

13/10/2025

Regulamento Natal Dourado 2025

REGULAMENTO – CAMPANHA NATAL DOURADO 2025

Promoção válida na cidade de Alfenas - MG e região, realizada no período de 03/11/2025 a 07/01/2026, pela Associação Comercial e Industrial de Alfenas (ACIA), com sede à Rua José Dias Barroso, nº 53 – Centro – CEP 37.130-053, inscrita no CNPJ nº 18.253.310/0001-83.


1. OBJETIVO DA CAMPANHA

1.1. A Campanha Natal Dourado 2025 tem como objetivo estimular as compras nas lojas participantes, fortalecer o comércio local e premiar os consumidores que prestigiam os estabelecimentos aderentes.

1.2. A campanha também visa proporcionar oportunidade ao maior número possível de empresas participantes, independentemente de seu porte, para que possam oferecer prêmios de alto valor, promovendo equilíbrio, visibilidade e diversificação da premiação entre os participantes.


2. PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR

2.1. Para participar da promoção “Natal Dourado 2025”, o consumidor deverá realizar compras nas lojas participantes e receber um cupom contendo um QR Code.

2.2. A distribuição dos cupons será de responsabilidade individual de cada loja participante, conforme sua própria logística e critérios internos.

2.3. O QR Code deverá ser validado exclusivamente por meio do aplicativo “ACIA ALFENAS”.

2.4. Ao baixar o aplicativo “ACIA ALFENAS”, o consumidor deverá preencher corretamente o cadastro, sendo de sua responsabilidade a veracidade das informações, que serão utilizadas para validação e entrega dos prêmios.


3. CUPONS, RASPADINHAS DIGITAIS E SORTEIO FINAL

3.1. Cada cupom validado dará direito:
I – à participação no sorteio final da campanha; e
II – à chance de concorrer a prêmios instantâneos, por meio das raspadinhas digitais.

3.2. Algumas empresas optam por utilizar os cupons da campanha para premiar seus próprios colaboradores, prática considerada válida e aceita, uma vez que também contribui para o estímulo às compras no comércio local.

3.3. Com o objetivo de diversificar a premiação entre as empresas participantes, a quantidade de cupons válidos para premiação instantânea por meio de raspadinha digital será limitada aos 50 (cinquenta) primeiros cupons raspados em cada estabelecimento participante.

3.4. Os cupons excedentes ao limite previsto no item 3.3 permanecerão válidos exclusivamente para o sorteio final da campanha.


4. PRÊMIOS INSTANTÂNEOS – RASPADINHAS DIGITAIS

4.1. Em caso de contemplação na raspadinha digital, o prêmio deverá ser utilizado na mesma loja onde o cupom foi emitido, exceto nos casos de empresas prestadoras de serviços ou que não comercializam produtos físicos.

4.2. Nas situações previstas no item 4.1, o consumidor contemplado deverá entrar em contato com a ACIA, que indicará outra empresa participante para utilização do prêmio, respeitando o valor correspondente.

4.3. Os prêmios instantâneos deverão ser retirados pessoalmente na sede da ACIA até o dia 08/02/2026.

4.4. Para retirada do prêmio, o consumidor deverá apresentar documento de identificação válido, dentro do horário de atendimento da ACIA (segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h).

4.5. O vale-compra terá validade até 08/02/2026.

4.6. A retirada do prêmio será autorizada somente mediante apresentação do vale-compra emitido pela ACIA.

4.7. O lojista deverá conceder o vale-compra ao consumidor mediante a apresentação do documento, e a ACIA efetuará o reembolso ao lojista no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da documentação formal.


5. APURAÇÃO DOS CUPONS

5.1. Os cupons validados via aplicativo serão automaticamente impressos e depositados em urna centralizadora na sede da ACIA.

5.2. A apuração ocorrerá por meio de sorteio aleatório, conforme o número de prêmios disponíveis.


6. RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS

6.1. Não poderão participar desta promoção produtos ou serviços vedados pelo Art. 10º do Decreto nº 70.951/72, tais como:
I – medicamentos;
II – armas e munições;
III – explosivos;
IV – fogos de artifício ou de estampido;
V – bebidas alcoólicas;
VI – fumo e seus derivados.

6.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72.

6.3. Funcionários, diretores e prestadores de serviço da ACIA não poderão participar da promoção.

6.4. Ganhadores menores de idade deverão comparecer à ACIA acompanhados de seus responsáveis legais para retirada dos prêmios.


7. DATA, LOCAL E DIVULGAÇÃO DO SORTEIO

7.1. O sorteio final ocorrerá em 08/01/2026, às 15h, nas dependências da ACIA, à Rua José Dias Barroso, nº 53 – Centro – Alfenas/MG.

7.2. O sorteio será aberto ao público e contará com transmissão ao vivo pelo Instagram @aciaalfenas.

7.3. A ACIA comprovará a posse dos prêmios com antecedência mínima de 8 (oito) dias, conforme o Art. 5º do Decreto nº 70.951/72.

7.4. Os resultados serão divulgados em revistas, mídias sociais e no site oficial da ACIA.

7.5. Os contemplados serão notificados por telefone, WhatsApp ou carta.


8. PRÊMIOS

8.1. Sorteio Principal

I – 2 (duas) Motos 0km Yamaha YBR150 Factor;
II – 1 (um) Smartphone Apple iPhone 15;
III – 1 (uma) Lavadora Samsung Digital Inverter Inox 11kg;
IV – 1 (uma) Fritadeira Air Fryer Oven Philco 16L Painel Digital.

8.2. Prêmios Instantâneos – Raspadinhas Digitais

8.2.1. Durante o período da promoção, serão distribuídos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em prêmios instantâneos.

8.2.2. Os prêmios serão concedidos em forma de vale-compra, com valores definidos pela ACIA, podendo incluir raspadinhas de R$ 100,00 (cem reais) ou outros valores, conforme a estratégia da campanha.

8.2.3. A ACIA reserva-se o direito de determinar a quantidade, os valores e a distribuição das raspadinhas premiadas, respeitando o limite total destinado à premiação instantânea.

8.2.4. Nos casos em que o prêmio for emitido por empresas prestadoras de serviços ou que não comercializam produtos físicos, a ACIA direcionará o consumidor ganhador para outra empresa participante.


9. ENTREGA DOS PRÊMIOS E PRAZOS

9.1. Os prêmios principais serão entregues em até 30 (trinta) dias após a data do sorteio, na sede da ACIA.

9.2. Custos com transporte, frete ou retirada dos prêmios serão de responsabilidade exclusiva do ganhador.

9.3. O direito ao recebimento do prêmio prescreve em 90 (noventa) dias a contar da data do sorteio.

9.4. Caso o prêmio não seja reclamado dentro do prazo, será revertido à ACIA, conforme o Art. 6º do Decreto nº 70.951/72.


10. USO DE IMAGEM E DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Ao participar da promoção, os contemplados autorizam o uso gratuito de seu nome, imagem e voz para fins de divulgação da campanha, pelo período de até 1 (um) ano após a apuração.

10.2. Dúvidas ou controvérsias oriundas desta promoção serão dirimidas pelos organizadores.

10.3. O PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor estão disponíveis para receber reclamações fundamentadas dos participantes.


ADENDO AO REGULAMENTO – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS LOJISTAS PARTICIPANTES

I – Adesão à Promoção: os lojistas deverão formalizar adesão junto à ACIA e cumprir integralmente este regulamento.

II – Distribuição de Cupons: a distribuição dos cupons é de responsabilidade exclusiva dos lojistas.

III – Validação dos Cupons: os lojistas deverão orientar os clientes quanto ao uso do aplicativo “ACIA ALFENAS”.

IV – Prêmios Instantâneos: os lojistas comprometem-se a honrar os vales-compra emitidos pela ACIA.

V – Reembolso: a ACIA realizará o reembolso ao lojista no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação.

VI – Prazo Final de Reembolso: até 23/03/2026.

VII – Responsabilidade Legal: os lojistas isentam a ACIA de falhas sob sua responsabilidade operacional.

VIII – Penalidades: o descumprimento das regras poderá resultar na exclusão imediata da campanha.

IX – Disposições Gerais: casos omissos serão resolvidos pela ACIA, conforme a legislação vigente.


Alfenas, 10 de outubro de 2025.

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