CONSULTA DE CRÉDITO

13/02/2025

Feriados - Mês de Março

Dia 19 de março e Festividades de Carnaval

Prezado(a) Associado(a),

A ACIA informa sobre as regras de funcionamento do comércio durante o feriado municipal de 19 de março (Dia de São José - Padroeiro de Alfenas) e as festividades do Carnaval.

Feriado Municipal – 19 de março
Conforme o Decreto Municipal n.º 3.648 de 29/11/2024, o dia 19 de março é feriado em Alfenas. O trabalho neste dia no setor do comércio poderá ocorrer mediante acordo e seguindo as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
As empresas que desejarem abrir devem atender aos seguintes requisitos:
·Conceder uma folga compensatória dentro de 90 (noventa) dias;
·Solicitar e enviar o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM FERIADO, junto com a relação dos funcionários, à Entidade Sindical Patronal;
·Efetuar o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADOS, que deve ser recolhida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data.
Demais categorias deverão consultar junto ao seu contador a CCT.

ORIENTAÇÕES SOBRE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL

O Carnaval não é considerado feriado nacional, estadual ou municipal.
Durante este período, o comércio em Alfenas poderá funcionar normalmente .
Exceção: Na segunda-feira de Carnaval (03/03/2025) , conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) , ocorre a antecipação do Dia do Comerciário (30/10) , garantindo folga aos trabalhadores do comércio.

Sugestão de Funcionamento do Comércio:

01/03/2025 – Sábado: Funcionamento normal

02/03/2025 – Domingo: Funcionamento normal

03/03/2025 – Segunda-feira: Folga para trabalhadores do comércio (antecipação do Dia do Comerciário)

04/03/2025 – Terça-feira: Funcionamento normal

As empresas que desejarem abrir na segunda-feira de Carnaval (03/03/2025) não poderão usar mão de obra de funcionário, caso queiram abrir deverão os proprietários trabalharem sem funcionários.

Orientações adicionais para empresas do GENEROS ALIMENTICIO

Concessão de uma folga compensatória em 90 dias ;

Solicitação e envio do CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM FERIADO , junto com a relação de funcionários, à Entidade Sindical Patronal;

Pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADOS , que deve ser quitada com no mínimo 5 dias de antecedência (solicitar ao Sindicato);

Pagamento da taxa de gratificação para alimentação, que deverá ser incluída na folha de pagamento do mês do feriado.

Demais categorias devem verificar as regras específicas do seu contador, conforme a CCT aplicável.
Atenciosamente, Associação Comercial e Industrial de Alfenas - ACIA
 

 

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